REGULAMENTO DO PROGRAMA SÓCIO TORCEDOR CAPITAL SA

O presente Regulamento refere-se ao programa de relacionamento que o CAPITAL SAF, sociedade anônima do futebol, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 07.586.163/0001-47, com sede em Brasília-DF, inscrito no CNPJ nº 07.586.163/0001-47, doravante denominado “CAPITAL”, mantém com os seus sócios-torcedores, denominados “SÓCIOS TORCEDORES”. Este documento estipula as condições para o uso do Programa por todos os sócios-torcedores, no Brasil ou no exterior, a partir do dia 16 de fevereiro de 2024.

Os sócios-torcedores estão sujeitos a todas as obrigações, direitos e deveres previstos no presente Regulamento, nas políticas internas do CAPITAL SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL, e na legislação nacional.

OBJETO

1.1. O objeto do presente Regulamento é estipular as regras e condições de uso do Programa, concebido e administrado pelo CAPITAL, que consiste na oferta de um plano com benefícios para adesão dos sócios-torcedores do CAPITAL, nos termos adiante.

CONCEITOS

2.1. Para fins deste Regulamento, considera-se

  • a) Sócio torcedor: pessoa física que aderir a qualquer categoria dos planos previstos neste Regulamento e que seja adimplente com as obrigações estipuladas para cada categoria, podendo também ser referido como “sócio”.
  • b) Benefícios: conjunto de vantagens e serviços disponibilizados em cada categoria prevista neste Regulamento.
  • c) Mando de campo: jogos em que o CAPITAL esteja envolvido de acordo com os critérios definidos no regulamento das competições que venha a participar.
  • d) Parceiros Comerciais: pessoas físicas e/ou jurídicas que celebram contratos ou outro tipo de instrumento jurídico junto ao CAPITAL, incluindo patrocinadores, e que podem disponibilizar benefícios aos sócios.
  • e) Site Oficial (Site): endereço eletrônico oficial do Programa sócio torcedor, com informações sobre os planos e demais benefícios. O site oficial terá como endereço: https://sociocapital.com.br.
  • f) Políticas internas: políticas que regulamentam as operações e deveres do CAPITAL e que estão publicadas no seu site oficial https://capitalsaf.com.br.

ACEITAÇÃO DOS TERMOS

3.1. Para ao plano de adesão, compreende-se que o sócio:

  • a) É pessoa capaz, maior de 18 anos, possui plenos poderes e capacidade jurídica para celebração de contratos, não tendo sofrido qualquer espécie de restrição ou diminuição de sua capacidade jurídica que afete a assinatura de contratos;
  • b) Compreendeu e concorda integralmente com os termos deste Regulamento;
  • c) Está de acordo com as obrigações e os direitos aqui previstos, bem como com a aplicação das políticas internas do CAPITAL e da legislação nacional;
  • d) Está ciente e concorda com as previsões sobre tratamento e compartilhamento de seus dados pessoais previstos neste Regulamento, em atenção à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018).

3.2. O aceite necessário para adesão ao Programa poderá ser realizado pelo sócio torcedor no site oficial do Programa disponibilizado pelo CAPITAL, mediante o preenchimento dos dados de cadastro, aceite das condições e regras contidas neste Regulamento e pagamento dos valores previstos.

RESPONSABILIDADES DO SÓCIO TORCEDOR

4.1. A partir da adesão ao presente Programa, o sócio torcedor compromete-se a seguir as regras aqui estipuladas e a legislação em vigor. Caso o sócio torcedor descumpra as regras estipuladas nas políticas internas, estará sujeito às penalidades previstas, incluindo, mas não se limitando, a exclusão do acesso aos seus serviços e impossibilidade de acesso às dependências do CAPITAL, de acordo com este Regulamento.
4.2. O sócio torcedor, desde já e expressamente, responsabiliza-se integralmente pela veracidade e atualização de todas as informações fornecidas ao Programa, seja a título de cadastro ou para qualquer outro propósito, comprometendo-se a atualizar tais informações, sob pena de suspensão do acesso a seus serviços até que seja concluída a regularização das informações.
4.3. Caso o sócio torcedor venha a fornecer quaisquer informações inverídicas, este deverá arcar integralmente com perdas e danos, sem prejuízo das demais obrigações civis e penais eventualmente aplicáveis.
4.4. O sócio torcedor declara ter ciência de que o Programa ou seus parceiros comerciais, via regra, realizarão comunicações através do e-mail validamente cadastrado por ele, responsabilizando-se por mantê-lo atualizado.
4.5. O sócio torcedor que se inscreve junto ao Programa entende que este cadastro não implica em qualquer presunção de existência de vínculo formal ou sociedade de qualquer tipo entre este sócio torcedor e o CAPITAL, permanecendo cada uma das partes inteira e exclusivamente responsável por suas atividades.
4.6. Em caso de envolvimento com problemas de segurança ou qualquer ato ilícito ou ofensivo, seja direto ou relacionado com jogos e eventos do CAPITAL ou do Programa, o sócio torcedor poderá ter suspenso ou extinto seu acesso aos benefícios e funcionalidades do Programa, de acordo com o item 10, bem como poderá responder cível e/ou criminalmente por qualquer dano que venha a causar a terceiros ou ao CAPITAL, incluindo, mas não se limitando, a danos materiais, reputacionais, à imagem e desportivos, na forma da legislação civil e criminal aplicável.

ALTERAÇÕES

5.1. As obrigações do sócio torcedor junto ao Programa, protegidas no presente Regulamento, são válidas e exequíveis pelo prazo contratado quando da escolha do Plano, dos serviços e da forma de pagamento, tendo início no momento da adesão do sócio torcedor neste Programa.
5.2. Este Regulamento poderá ser alterado unilateralmente, a qualquer tempo, pelo CAPITAL, de forma a adequá-lo às inovações da tecnologia e/ou do mercado, bem como às novas funcionalidades e benefícios, sendo, portanto, responsabilidade exclusiva do sócio torcedor consultá-lo periodicamente, para manter-se atualizado. Eventuais alterações terão plena eficácia a partir de sua publicação e veiculação na página do Programa.

DO PLANO

6.1. Todos os sócios torcedores ao se cadastrarem e realizarem validamente o pagamento do plano contratado ou do valor da primeira parcela, passarão a ter acesso aos benefícios previstos neste Regulamento ou divulgados pelo CAPITAL em seu site oficial, enquanto se mantiverem adimplentes, e se submetam às condições aqui prescritas.
6.2. O uso dos serviços oferecidos no plano do Programa somente será liberado após a confirmação do pagamento do valor integral ou do valor da primeira parcela do produto e poderá ser suspenso ou cancelado a qualquer momento caso algum pagamento não seja realizado ou esteja em atraso.
6.3. O sócio torcedor que adquiriu o plano do Programa concorda desde já que, a qualquer tempo, poderá receber produtos ou itens promocionais do CAPITAL ou de seus parceiros comerciais. Além disso, o sócio torcedor concorda em receber periodicamente correspondências promocionais do CAPITAL e de seus parceiros comerciais, via correio, e-mail, SMS, telefone ou outra forma que venha a ser disponibilizado.
6.3. O sócio torcedor que aderir ao plano do Programa terá os seguintes benefícios imediatos, de acordo com o plano escolhido:

Bronze 12 x R$ 9,90/mês

  • Entrada gratuita em todos os jogos com mando de campo do Capital;
  • 01 boné do Capital;
  • 10% de desconto em produtos oficiais;
  • Sorteios mensais;
  • Carteirinha;

Prata 12 x R$ 79,90/mês

  • Crossfut para adultos (unidade Asa Sul). *02 aulas por semana. Horário
    noturno, a partir das 19h;
  • Entrada gratuita em todos os jogos com mando de campo do Capital;
  • 1 Camisa oficial;
  • 15% de desconto em produtos oficiais;
  • Sorteios mensais;
  • Carteirinha;

Ouro 12 x R$ 99,90/mês

  • Direito a apadrinhar uma criança de 07 a 17 anos no CFA (Centro de
  • Formação de Atletas) nas unidades Asa Sul, ou Paranoá ou Luziânia;
  • 02 ingressos para todos os jogos com mando de campo do Capital;
  • 01 camisa oficial ou Kit CFA
  • 20% de desconto nos produtos oficiais
  • Sorteios mensais
  • Carteirinha

6.4. De acordo com o Plano adquirido pelo sócio torcedor (bronze, prata ou ouro), o mesmo receberá, em sua residência, em até 30 (trinta) dias, além da carteirinha, os itens descritos no quadro acima, de acordo com cada modalidade de plano (KIT CFA, ou camiseta oficial ou boné oficial).

  • 6.4.1. A carteirinha é necessária para a identificação do sócio torcedor, sendo utilizada para franquear o acesso ao Estádio JK e aos benefícios contratados.
  • 6.4.2. Adicionalmente à carteirinha, o sócio torcedor poderá ter que apresentar, conjuntamente, outros documentos de identificação oficial com foto, podendo o CAPITAL realizar procedimentos para conferência da titularidade da carteirinha a qualquer momento.
  • 6.4.3. A carteirinha não concede nenhuma outra vantagem, benefício ou qualquer outro tipo de crédito aos sócios torcedores, senão aqueles descritos nesse Regulamento e/ou divulgados pelo CAPITAL em seu site oficial.

6.5. O CAPITAL poderá ofertar outros benefícios gerais ou realizar promoções, incluindo redução nos valores das mensalidades, a qualquer tempo e poderá, igualmente, cancelar a concessão de qualquer benefício, sem aviso prévio, sem que caiba ao sócio torcedor que aderiu anteriormente ao Plano, pelo valor integral, qualquer recompensa, reembolso ou desconto adicional.

6.6. O CAPITAL poderá realizar promoções especiais, exclusivas e temporárias, das quais somente poderão participar os sócios torcedores devidamente cadastrados e adimplentes com suas respectivas mensalidades.

6.7. O Programa tem vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser extinto a qualquer tempo, sendo conferido ao sócio torcedor, conforme art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, a opção de desistir da assinatura do Programa em até 07 (sete) dias corridos após a data de adesão, hipótese em que receberá a devolução dos valores eventualmente já pagos para adesão ao plano.

  • 6.7.1. Após a utilização de quaisquer benefícios disponibilizados através do Programa, ainda que nos 07 (sete) dias posteriores à data de adesão, não será garantida ao sócio torcedor a opção de desistir da assinatura sem os ônus previstos no subitem 10.1.1. deste Regulamento.
  • 6.7.2. O sócio torcedor que optar pela desistência da assinatura deve comunicar o CAPITAL, no prazo de 07 (sete) dias, através dos canais de atendimento disponibilizados pelo site oficial do Programa.

6.8. O sócio torcedor declara estar ciente de que o plano não será renovado automaticamente após o decurso do seu prazo de vigência.

PAGAMENTO

9.1. O plano poderá ser pago de acordo com as seguintes modalidades e condições:

  • 9.1.1. Cartão de débito: Ao optar por esta modalidade, o sócio torcedor deve estar ciente que o valor integral do plano será debitado diretamente em sua conta corrente.
  • 9.1.2. PIX: Ao optar por esta modalidade, o sócio torcedor deve estar ciente que o valor integral do plano será debitado diretamente em sua conta corrente.
  • 9.1.3. Boleto: Ao optar por esta modalidade, o sócio torcedor deve estar ciente que o boleto será emitido no valor integral do plano.
  • 9.1.4. Cartão de crédito em até 12x: Ao optar por esta modalidade, o sócio torcedor deve estar ciente que o valor integral do plano será debitado diretamente em sua fatura e, na hipótese de parcelamento, o valor integral do plano será provisionado pela bandeira do cartão, bloqueando seu limite de crédito, sendo que os descontos ocorrerão mensalmente na proporção contratada. Em virtude do provisionamento supracitado, os descontos necessariamente perdurarão pelo período contratado, ainda que o contrato seja extinto.
  • 9.1.4.1. O CAPITAL se compromete a envidar seus melhores esforços para que o pagamento seja processado, sendo isento de qualquer responsabilidade, caso o pagamento não seja autorizado pelo cartão de crédito do sócio torcedor. Na hipótese de o sócio torcedor ser impedido de usufruir dos benefícios do Plano contratado devido a eventual apuração de falta de pagamento, o CAPITAL não poderá ser responsabilizado.

9.2. Em caso de mora, o sócio torcedor será imediatamente impedido de acessar os benefícios contratados, perdendo todos os benefícios contidos neste Regulamento.

9.3. O sócio torcedor que se encontrar em inadimplência e desejar reativar os benefícios de seu plano deverá realizar a quitação de todos os débitos em aberto. Para tanto, deverá entrar em contato com o CAPITAL, através dos canais de atendimento disponíveis.

DA RESCISÃO

10. O Contrato do Programa sócio torcedor poderá ser extinto nas seguintes hipóteses:

10.1. Por iniciativa do sócio torcedor:

  • 10.1.1. Caso o sócio torcedor não tenha interesse em manter o plano contratado, deverá entrar em contato com o CAPITAL através dos canais divulgados no site oficial. Nesta hipótese, o sócio torcedor deverá pagar, a título de multa pelo cancelamento antecipado, 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, calculada de forma proporcional ao período restante do Plano.
  • 10.1.2. O valor da multa ora estipulada será cobrado na fatura do cartão de crédito posteriormente à data do pedido de cancelamento.
  • 10.1.3. Caso o valor tenha sido pago antecipadamente (por meio de cartão de débito ou crédito), o CAPITAL deverá devolver o valor que exceda a multa, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar do cancelamento, através do cartão de crédito ou débito informado. Caso não haja dados sobre o cartão de crédito/débito, o sócio torcedor deverá informar a conta de sua titularidade para a transferência.

10.2. Por iniciativa do CAPITAL:

  • 10.2.1. O CAPITAL pode rescindir o plano contratado a qualquer momento, sem que caiba ao sócio torcedor qualquer indenização ou multa, desde que:
  • a) o sócio torcedor descumpra, a qualquer tempo, os termos expostos no presente Regulamento;
  • b) na ocorrência de casos fortuitos e de força maior, ou caso o Programa sócio torcedor deixe de existir;
  • c) caso um sócio torcedor ou um grupo de sócios torcedores pratiquem condutas consideradas fraudulentas e/ou que causem prejuízos financeiros ao CAPITAL;
  • d) caso um sócio torcedor ou um grupo de sócios torcedores pratiquem quaisquer atos contrários às políticas internas do CAPITAL ou à legislação vigente, ou que resultem em prejuízos materiais, reputacionais ou à imagem do CAPITAL, ainda que cometidos em ambiente virtual.
  • e) ações violentas, brigas ou vandalismo;
  • f) atos discriminatórios, racistas ou LGBTQIA+fóbico contra qualquer pessoa, incluindo, mas não se limitando, a funcionários e atletas do CAPITAL, torcedores, sócios, sócios torcedores ou autoridades das partidas realizadas pelo CAPITAL;
  • g) porte de instrumentos ou materiais proibidos nos locais de realização dos eventos;
  • h) prática de cambismo;
  • i) a inadimplência do sócio torcedor.

10.3. A multa por rescisão antecipada prevista no item 10.1.1. acima também poderá ser aplicada aos sócios torcedores que derem causa à rescisão prevista no item 10.2. subitens “c”, “d”, “e”, “f”.

DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Eventualmente, durante a utilização dos serviços prestados pelo Programa, o sócio torcedor poderá comprar bens de outras empresas parceiras por meio do site oficial do Programa ou de parcerias realizadas.
Tal procedimento poderá estar sujeito a outros termos e condições diferentes dos aqui expostos e o CAPITAL não assume qualquer responsabilidade por estas compras, qualidade dos produtos, entrega, nem qualquer outro aspecto relevante da relação entre o sócio torcedor e terceiros/fornecedores. Assim, os termos do parceiro comercial se aplicam exclusivamente à relação estabelecida entre o sócio torcedor e a empresa, não afetando a relação entre CAPITAL e sócio torcedor.

11.2. O sócio torcedor concorda que o Programa pode, eventualmente, enviar avisos, incluindo aqueles com relação à alteração deste Regulamento, por e-mail ou publicações no site oficial do CAPITAL. Portanto, é de responsabilidade exclusiva do sócio torcedor informar e-mail de contato devidamente atualizado e válido, caso contrário os avisos referidos acima não serão recebidos e o sócio torcedor não tomará ciência de seu conteúdo, isentando o CAPITAL de qualquer alegação de não recebimento de informações.

11.3. O sócio torcedor não usará e nem permitirá que terceiros usem o Programa para distribuir material de natureza sexual ou orientado para adultos, de conteúdo ilegal, racista, LGBTQIA+fóbico, ou que seja ofensivo de qualquer outra forma ou contrário aos bons costumes.

11.4. Qualquer disposição contida neste termo e considerada inexequível ou inválida por qualquer tribunal competente não afetará a validade ou exequibilidade de qualquer outra disposição.

11.5. O sócio torcedor não poderá transferir nem ceder seus direitos e/ou obrigações nos termos deste Regulamento, no todo ou em parte, a título oneroso ou gratuito, sem o consentimento prévio escrito do Programa, sendo sua conta de sócio torcedor intransferível a qualquer terceiro e, portanto, de uso personalíssimo do mesmo assim como as promoções, ingressos e toda e qualquer vantagem ou bem que detenha ou usufrua em razão do presente Termo.

11.6. A tolerância ao descumprimento pelos sócios-torcedor ou visitantes do site de deveres previstos neste Regulamento ou na legislação aplicável não implica em renúncia ao exercício dos respectivos direitos pelo CAPITAL. Em caso de violação aos deveres referidos neste item, o Programa poderá advertir ou suspender o sócio torcedor, temporariamente ou definitivamente, a qualquer tempo.

11.7. O CAPITAL poderá disponibilizar artigos, noticiários, matérias ou editoriais compilados ou escritos por terceiros, através do Programa, hipótese na qual não se responsabiliza pela exatidão, veracidade, procedência e autoria de tais materiais, sendo considerado apenas repasse de informações a título de conhecimento.

11.8. O CAPITAL autoriza o sócio torcedor a usar o conteúdo tão somente para fins de uso dos serviços aqui oferecidos, em base não exclusiva. Tal autorização não deve ser interpretada como licença ou cessão, segundo os termos previstos em lei.

11.9. Os sócios torcedores e visitantes do site oficial reconhecem que textos, áudios, imagens ou softwares veiculados, através da referida página eletrônica, são protegidos por direitos de propriedade intelectual, inclusive, mas não se limitando a direitos de autor (morais e patrimoniais), direitos sobre marcas, patentes, nomes comerciais, nomes de domínio, títulos de estabelecimento e segredos industriais e comerciais. O uso indevido desses ativos acarretará na violação da Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial) e da Lei 9.615/98 (Lei Pelé) e da Lei 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte).

11.10. Este termo será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
O SÓCIO TORCEDOR declara, neste ato, ter conhecimento de todas as condições descritas neste Regulamento bem como concorda que cumprirá integralmente com as mesmas sob pena de não o fazendo arcar com as penalidades ora previstas.

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